O empréstimo consignado é inquestionavelmente uma importante ferramenta para a garantia de crédito com juros mais baixos. Em momentos de crise ou de maior arrocho nos orçamentos familiares, esta modalidade de crédito revela-se essencial para aliviar as famílias em situações de extrema necessidade.
Contudo, as fraudes nos empréstimos consignados têm se tornado cada vez mais frequentes, especialmente com os aposentados e pensionistas. Em muitos casos, os empréstimos são contratados sem qualquer solicitação, passando a ocorrer, logo depois, os respectivos descontos nas folhas de pagamentos das vítimas.
Muitas vezes as próprias instituições financeiras depositam os valores na conta dos aposentados e pensionistas sem que eles mesmos saibam. Utilizando-se ou não da verba, os descontos passam a ocorrer mensalmente, como se a pessoa efetivamente houvesse contratado o empréstimo.
Em outros casos, estelionatários utilizam-se dos dados de determinada pessoa para contratar a operação, sem a sua respectiva anuência. Obviamente, a desídia das instituições em permitir a contratação por telefone ou sem a necessidade de assinatura do contratante, ajudam em muitos estes criminosos.
Com o aumento da margem para créditos consignados desde outubro do ano passado, também cresceu o número de fraudes, que passou a alarmante cifra de 33.000 (trinta e três mil) casos no ano passado.
Segundo o presidente da Comissão de Defesa do Consumidor da Câmara dos Deputados, o Deputado Celso Russomano (Republicano – SP), “o empréstimo depositado indevidamente deveria ficar na conta do consumidor, já que seria considerado uma amostra grátis (art. 39, III e parágrafo único do CDC) de um produto ou serviço”.
Nesse sentido, inclusive, cabe salientar que o fornecimento do empréstimo sem o devido consentimento do consumidor constitui prática abusiva dos bancos; o que torna nulo o contrato e desobriga a vítima desses ardis de adimplir quaisquer parcelas do empréstimo consignado.
Na verdade, além da nulidade contratual e possível caracterização do empréstimo como “amostra grátis”, a jurisprudência vem conferindo indenização por danos morais àquelas pessoas que passam por esse tipo de situação.
Em recente julgado, o juiz de Direito Guilherme Ferfoglia Gomes Dias, da 25ª vara Cível de SP, condenou dois bancos ao pagamento de R$ 10 mil, a título de danos morais, a cliente que foi vítima de fraude em empréstimo consignado e sofreu descontos em seu benefício do INSS.
Assim, caso episódio similar tenha ocorrido com você, recomenda-se entrar em contato com advogado, para que sejam adotadas as medidas necessárias para reparar os danos causados e demais direitos que o consumidor tem após passar por este tipo de situação, principalmente a indenização, que amplamente tem sido dada.
Fontes:
Agência Câmara Notícias.